MAIS FÁCIL CONDUZIR AUTOMOVEIS EM PORTUGAL PARA OS QUE VEM RESIDIR
Nestes últimos dias, tivemos uma alteração importante na legislação que suporta juridicamente a condução de veículos automotores em Portugal. Muito a comemorar, salvo a precipitação de alguns, que divulgaram informações erradas, incompletas e com inconsistências, gerando assim muita confusão com relação às alterações. Isso é muito comum nesses dias que valorizam a urgência e o protagonismo nas redes sociais, do que a oportunidade e precisão das informações, com as devidas e honrosas exceções.
Qual a mudança mais central? As cartas de condução dos países que fazem parte da CPLP (1) e da OCDE (2) serão válidas em Portugal, não sendo necessária à sua troca, desde que atendam a um conjunto de requisitos. E quais são esses requisitos?
A Carta de Condução ter sido emitida há menos de 15 anos;
O condutor ter menos de 60 anos;
O decreto-lei publicado sublinha que estes títulos de condução só permitem conduzir em território nacional “se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respectiva habilitação, encontrando-se válidos e não apreendidos, suspensos, caducados ou cassados por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor”.
Essas mudanças já foram promulgadas pela Presidência do Conselho de Ministros e publicadas no Diário Oficial.
Quem será, na prática, mais beneficiado?
Todos aqueles que aguardavam a sua Autorização de Residência que desde sempre vêm saindo com bastante atraso;
Dentre esses citados no item anterior, todos aqueles que se utilizaram dos artigos 88º e 89º, (Manifestação de Interesse) e que aguardam por anos a sua legalização;
Julgo que esses serão os mais beneficiados, pois poderão conduzir os seus veículos sem a restrição dos 185 dias. Em nada muda para os que vêm a turismo, que têm que respeitar os 90 dias máximos de permanência, renovável por mais 90 dias em Portugal. Importante também salientar, que como essa legislação é exclusivamente portuguesa, não se beneficiarão também aqueles que pretendem conduzir veículos de outros países europeus. Este precisarão efetuar a troca da carta de condução.
A troca, porém, não sendo obrigatória, deverá ser feita se o tempo de permanência em Portugal for mais longo, pois a renovação da Carta de Condução brasileira só será possível de ser feita no país de emissão, o que poderá levar a viagens desnecessárias e caras ao seu país de origem.
Outra mudança de muita importância, é que não serão necessários exames, no processo de troca da carta, num conjunto alargado de categorias.
Indiretamente, e finalmente, outro benefício será financeiro, a medida que não haverá a cobrança de custos inerente à troca e as multas por perda de prazo.
Vamos aguardar, serenamente, os diversos comentários e esclarecimentos que serão dados até a entrada em vigor.
Convém lembrar, que esta nova legislação, publicada em 6 de julho de 2022, só entrará em vigor a partir de 1 de agosto do corrente ano.
Setúbal, 23 de julho de 2022
Renato Leal
(1) São países membros da CPLP: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste
(2) São países membros da OCDE: Alemanha, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Coréia, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia, Suíça e Turquia.
(3) Artigos principais do Código de trânsito referente a esse assunto: Artigos 125º e 128º
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